Drogas: A informação é a melhor prevenção.


08/08/2009


Os Efeitos da Lei Atual Sobre Drogas

06/08/2009 16h32
Os Efeitos da Lei Atual Sobre Drogas
 
     Quando se promulgou a nova Lei sobre drogas, fiz criticas sobre alguns pontos sobre ela e me parece que agora já se começam a ser comprovadas na prática. Na Lei anterior alguém que fosse pego portando, usando drogas era conduzida a delegacia e respondia o Artigo 12 ou 16 do Código Penal referente à Lei sobre Drogas. Aqueles que fossem enquadrados no Artigo 16 pagavam fiança e eram liberados respondendo em liberdade e aqueles que fossem enquadrados no Artigo 12 eram considerados traficantes, respondendo por crime hediondo. Segundo a Lei anterior todos eram conduzidos as delegacias não importando a condição econômica ou posição social. Por varias vezes a televisão mostrou pessoas públicas sendo conduzidas a delegacia.
 
      Pois bem, com a nova Lei praticamente acabou com o Artigo 16. Embora tenha mantido como crime o consumo de drogas o usuário pego usando drogas não é mais preso. Pois bem, na a prática não é isso que está ocorrendo: O policial da flagrante num jovem da alta sociedade consumindo drogas nada ocorre, contrariamente do que acontece quando da flagrante a um jovem pobre, este último é conduzido para delegacia e enquadrado no crime de traficante. Ai então fica lá a espera do juiz na esperança de conseguir ser considerado usuário. Enquanto isto fica meses ou anos na cadeia. As ultimas pesquisas sobre a questão dos presos envolvidos com drogas comprova o que relato. A grande maioria dos que são presos com posse de drogas 42% são com de menos de 100 gramas e 60% sem testemunhas. Abaixo os dados da pesquisa: fonte O Globo
 
 
Pesquisa traça perfil dos presos por tráfico de drogas
04/08/2009 - 15:10 (Paulo Mussoi)

     Tem sido cada vez mais comum, no Brasil e no mundo, a discussão a respeito da postura que as políticas sobre drogas devem ter com relação à diferenciação entre o uso e o tráfico de drogas. Debates sobre a flexibilização das sanções por porte e/ou uso estão na pauta da revisão da lei em diversos países, com especial destaque a Portugal, o primeiro de todos a descriminalizar oficialmente o porte de qualquer droga para consumo próprio. Aqui no Brasil o conceito é confuso: portar drogas ainda é crime passível de pena, mas não de prisão. Uma tipificação subjetiva, que gera confusão e abre as portas para a extorsão. Mas para quem pensava que é só nessa questão do uso e do porte que nossas leis são discutíveis, uma pesquisa encomendada pelo Ministério da Justiça, que será apresentada oficialmente amanhã, no Rio, mostra que as punições ao tráfico de drogas em si também andam carecendo de uma reflexão mais profunda.

     A pesquisa “Tráfico e Constituição: um estudo sobre a atuação da Justiça Criminal do Rio de Janeiro e do Distrito Federal no crime de tráfico de drogas” foi encomendada pelo Ministério ao Núcleo de Política de Drogas e Direitos Humanos da UFRJ. O trabalho foi coordenado pelas especialistas Luciana Boiteux e Ela Wiecko, e traz dados surpreendentes, principalmente para quem achava que o rigor das nossas leis contra o tráfico (considerado crime hediondo no Brasil desde 1988) era eficiente na repressão à distribuição de entorpecentes em larga escala no país. O que a pesquisa mostra é que a maioria dos condenados por tráfico no Brasil é de réus primários, que foram presos sozinhos, desarmados e com pouca quantidade de droga. Peixes pequenos, enfim, cujo encarceramento não influi uma vírgula na estrutura do tráfico e só contribui para aumentar o caos no nosso sistema penitenciário, cada vez mais especializado em "pós-graduar" criminosos de pequena monta nas artes do crime organizado, e tornar praticamente impossível a sua ressocialização.

         Segundo a pesquisa, o Brasil tem hoje 180 mil presos em regime fechado. Destes, 70 mil são condenados por tráfico de drogas, sendo 30 mil em São Paulo e 8 mil no Rio. No universo de condenados por tráfico no Rio entre outubro de 2006 a maio de 2008, o trabalho dos técnicos da UFRJ observou que:

- 84% são homens
- 66% são réus primários
- 91% foram presos em flagrante
- 60% estavam sozinhos quando foram presos
- Apenas 14% portavam armas no momento do flagrante e da prisão
- 38% foram presos com cocaína
- 54% foram presos com maconha
- 42% foram flagrados e presos portando menos de 100 gramas de maconha
- 58% estão condenados a penas de 8 anos ou mais de reclusão em regime fechado.
          Os resultados da pesquisa não param aí, e serão mais detalhados nesta quarta-feira no Viva Rio. Porém, um dos dados que mais chamou a atenção dos autores do trabalho foi o último da lista acima, sobre o percentual de condenados a mais de 8 anos de prisão.

          Isso mostra que temos nas cadeias uma massa de traficantes de pequena monta com condenações muito rigorosas. Pode ser um sinalizador de que é preciso repensar o perfil dessas prisões, tentar entender se isso está realmente resolvendo o problema do crime de tráfico, disse a advogada Luciana Boiteux, durante a apresentação preliminar da pesquisa, num evento realizado na sede da Firjan.

           Entre as propostas de revisão na lei que o estudo pode suscitar, ainda segundo Luciana, está a idéia de criar categorias diferenciadas de tráfico, a fim de gerar uma maior proporcionalidade de penas.
           Desde a Constituição de 1988, nossa lei vê o tráfico como crime hediondo e ponto. Não importa se o réu é primário, se usou armas ou não, nem se vendeu 100 gramas ou 100 quilos. As penas são pouco flexíveis, o que gera um desequilíbrio no rigor das punições. E isso é agravado pelo fato de que, na prática, como a pesquisa identificou, só vai pra cadeia quem vende droga no varejo - diz Luciana, sabedora de que, no Brasil, quem produz ou vende no atacado (os traficantes realmente da pesada), esses raramente são presos, que dirá julgados e condenados.

            Enfim, por si só a pesquisa reflete o que está ocorrendo com a atual Lei Sobre Drogas discriminando ainda mais o usuário de drogas pobre. Talvez se está foi a intenção da Lei está conseguindo seus objetivos que é discriminar e  tirar os usuários pobres de circulação, porém somente esqueceram que a prisão nada mais é do que uma faculdade e neste sentido está formando não usuários, mas traficantes em potenciais e muito mais perigosos.

Ataíde Lemos, poeta e escritor
Autor dos livros
Drogas Um Vale Escuro e Grande Desafio para a Família
O Amor Vence as Drogas

Escrito por Ataíde Lemos às 18h32
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Deixar as drogas: uma questão de propósito

08/08/2009 15h39
Deixar as drogas: uma questão de propósito
     
     Já escrevi vários artigos relatando as dificuldades encontradas por aqueles que se encontram dependentes das drogas para conseguirem vencê-la, como por exemplo, o grau de comprometimento biológico e psíquico- social, enfim, enlaçando toda a questão do histórico do dependente.
 
     Pois bem, quero levantar um outro pensamento sobre tal dificuldade, enfocando um outro aspecto, que me parece ser algo que também deve ser considerado. É comum conhecermos ex-dependentes que nunca passaram por determinado tratamento e um dia em suas vidas, resolveram e decidiram deixar de fumar, de beber, de usar drogas ilícitas e de fato deixaram. Certamente estes acontecimentos levantam questionamentos sobre as pessoas conseguirem se livrar da dependência e contribuem para manter o preconceito contra os dependentes e mesmo contra as clínicas e comunidades terapêuticas. Enfim, cria-se o tal conceito: se o fulano e o cicrano conseguiram parar, por que tem-se que internar? Isto é, mantem-se o estigma da falta de vergonha.
 
     Realmente é correto se afirmar:  “O dependente químico ou o alcoólatra  somente pára se ele quiser." Portanto não adianta o pai querer, o tio pedir, a casa dele cair, enfim, nada é capaz de fazer com que a pessoa deixe as drogas se essa vontade não partir dela. É uma decisão pessoal. O que acontece é que devido a determinados fatos, alguns tomam a decisão de parar por conta própria ou então recorrem a tratamentos.
 
     No caso daqueles que conseguem parar sem ajuda e sem tratamento, a  cura está muito condicionada a sua personalidade, podemos usar como exemplo: há pessoas que dizem: “não vou mais conversar com fulano” e nunca mais conversam! Portanto, há pessoas que dizem: “não faço” ou “faço” e cumprem o prometido.  Enfim, muitos deixam o álcool ou as drogas sem necessitar de nenhum tratamento, por uma determinação pessoal.
 
     Pois bem, por que então muitos procuram tratamento e poucos conseguem de fato parar? Respondo da seguinte maneira: muitos que procuram entidades e clínicas, no seu íntimo não estão com a convicção deste propósito. Muitos que procuram tratamento vão por questões circunstanciais e momentâneas. Procuram tratamento para agradar à família; para recuperar o organismo; para fugir da polícia ou por motivos de dívidas, enfim, procuram por mil motivos menos o de, de fato, deixarem as drogas ou o álcool. Sendo assim, não vão conseguir mesmo vencer as drogas.
 
     O trabalho das comunidades terapêuticas e das clínicas é resgatar a auto-estima e trabalhar o emocional, no entanto, isto ocorre  a partir da permissão do paciente, porém sem esta convicção de deixar as drogas ou o álcool, não é possível fazer nada. 
 
     As clínicas ou tratamentos para dependentes químicos procuram ajudar àqueles que desejam de fato deixar as drogas, proporcionando-lhes uma melhor qualidade de vida. Isto é, ser um suporte emocional resgatando-lhes a força, através de uma análise e um propósito, para que o processo de abstinência não seja tão doloroso, como o que ocorre sem uma ajuda emocional e sem o conhecimento da doença e de suas conseqüências.
   

     Enfim, o pequeno índice de recuperação, se deve também ao fato de ter que haver um verdadeiro propósito daquele que deseja vencer as drogas ou o álcool, somando-se às questões bio-psico-sociais,  levando-se em consideração o histórico da pessoa, mas sobretudo, o seu verdadeiro desejo de parar de usar drogas.
 
          Revisão:
          Vera Lucia Cardoso
 
Ataíde Lemos; Poeta e Escritor
Autor dos Livros:
Drogas Um Vale Escuro Grande Desafio para Família
O Amor Vence as Drogas  
 

Escrito por Ataíde Lemos às 18h31
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07/08/2009


Os Efeitos da Lei Atual Sobre Drogas

Os Efeitos da Lei Atual Sobre Drogas
 
     Quando se promulgou a nova Lei sobre drogas, fiz criticas sobre alguns pontos sobre ela e me parece que agora já se começam a ser comprovadas na prática. Na Lei anterior alguém que fosse pego portando, usando drogas era conduzida a delegacia e respondia o Artigo 12 ou 16 do Código Penal referente à Lei sobre Drogas. Aqueles que fossem enquadrados no Artigo 16 pagavam fiança e eram liberados respondendo em liberdade e aqueles que fossem enquadrados no Artigo 12 eram considerados traficantes, respondendo por crime hediondo. Segundo a Lei anterior todos eram conduzidos as delegacias não importando a condição econômica ou posição social. Por varias vezes a televisão mostrou pessoas públicas sendo conduzidas a delegacia.
 
      Pois bem, com a nova Lei praticamente acabou com o Artigo 16. Embora tenha mantido como crime o consumo de drogas o usuário pego usando drogas não é mais preso. Pois bem, na a prática não é isso que está ocorrendo: O policial da flagrante num jovem da alta sociedade consumindo drogas nada ocorre, contrariamente do que acontece quando da flagrante a um jovem pobre, este último é conduzido para delegacia e enquadrado no crime de traficante. Ai então fica lá a espera do juiz na esperança de conseguir ser considerado usuário. Enquanto isto fica meses ou anos na cadeia. As ultimas pesquisas sobre a questão dos presos envolvidos com drogas comprova o que relato. A grande maioria dos que são presos com posse de drogas 42% são com de menos de 100 gramas e 60% sem testemunhas. Abaixo os dados da pesquisa: fonte O Globo
 
 
Pesquisa traça perfil dos presos por tráfico de drogas
04/08/2009 - 15:10 (Paulo Mussoi)

     Tem sido cada vez mais comum, no Brasil e no mundo, a discussão a respeito da postura que as políticas sobre drogas devem ter com relação à diferenciação entre o uso e o tráfico de drogas. Debates sobre a flexibilização das sanções por porte e/ou uso estão na pauta da revisão da lei em diversos países, com especial destaque a Portugal, o primeiro de todos a descriminalizar oficialmente o porte de qualquer droga para consumo próprio. Aqui no Brasil o conceito é confuso: portar drogas ainda é crime passível de pena, mas não de prisão. Uma tipificação subjetiva, que gera confusão e abre as portas para a extorsão. Mas para quem pensava que é só nessa questão do uso e do porte que nossas leis são discutíveis, uma pesquisa encomendada pelo Ministério da Justiça, que será apresentada oficialmente amanhã, no Rio, mostra que as punições ao tráfico de drogas em si também andam carecendo de uma reflexão mais profunda.

     A pesquisa “Tráfico e Constituição: um estudo sobre a atuação da Justiça Criminal do Rio de Janeiro e do Distrito Federal no crime de tráfico de drogas” foi encomendada pelo Ministério ao Núcleo de Política de Drogas e Direitos Humanos da UFRJ. O trabalho foi coordenado pelas especialistas Luciana Boiteux e Ela Wiecko, e traz dados surpreendentes, principalmente para quem achava que o rigor das nossas leis contra o tráfico (considerado crime hediondo no Brasil desde 1988) era eficiente na repressão à distribuição de entorpecentes em larga escala no país. O que a pesquisa mostra é que a maioria dos condenados por tráfico no Brasil é de réus primários, que foram presos sozinhos, desarmados e com pouca quantidade de droga. Peixes pequenos, enfim, cujo encarceramento não influi uma vírgula na estrutura do tráfico e só contribui para aumentar o caos no nosso sistema penitenciário, cada vez mais especializado em "pós-graduar" criminosos de pequena monta nas artes do crime organizado, e tornar praticamente impossível a sua ressocialização.

         Segundo a pesquisa, o Brasil tem hoje 180 mil presos em regime fechado. Destes, 70 mil são condenados por tráfico de drogas, sendo 30 mil em São Paulo e 8 mil no Rio. No universo de condenados por tráfico no Rio entre outubro de 2006 a maio de 2008, o trabalho dos técnicos da UFRJ observou que:

- 84% são homens
- 66% são réus primários
- 91% foram presos em flagrante
- 60% estavam sozinhos quando foram presos
- Apenas 14% portavam armas no momento do flagrante e da prisão
- 38% foram presos com cocaína
- 54% foram presos com maconha
- 42% foram flagrados e presos portando menos de 100 gramas de maconha
- 58% estão condenados a penas de 8 anos ou mais de reclusão em regime fechado.
          Os resultados da pesquisa não param aí, e serão mais detalhados nesta quarta-feira no Viva Rio. Porém, um dos dados que mais chamou a atenção dos autores do trabalho foi o último da lista acima, sobre o percentual de condenados a mais de 8 anos de prisão.

          Isso mostra que temos nas cadeias uma massa de traficantes de pequena monta com condenações muito rigorosas. Pode ser um sinalizador de que é preciso repensar o perfil dessas prisões, tentar entender se isso está realmente resolvendo o problema do crime de tráfico, disse a advogada Luciana Boiteux, durante a apresentação preliminar da pesquisa, num evento realizado na sede da Firjan.

           Entre as propostas de revisão na lei que o estudo pode suscitar, ainda segundo Luciana, está a idéia de criar categorias diferenciadas de tráfico, a fim de gerar uma maior proporcionalidade de penas.
           Desde a Constituição de 1988, nossa lei vê o tráfico como crime hediondo e ponto. Não importa se o réu é primário, se usou armas ou não, nem se vendeu 100 gramas ou 100 quilos. As penas são pouco flexíveis, o que gera um desequilíbrio no rigor das punições. E isso é agravado pelo fato de que, na prática, como a pesquisa identificou, só vai pra cadeia quem vende droga no varejo - diz Luciana, sabedora de que, no Brasil, quem produz ou vende no atacado (os traficantes realmente da pesada), esses raramente são presos, que dirá julgados e condenados.

            Enfim, por si só a pesquisa reflete o que está ocorrendo com a atual Lei Sobre Drogas discriminando ainda mais o usuário de drogas pobre. Talvez se está foi a intenção da Lei está conseguindo seus objetivos que é discriminar e  tirar os usuários pobres de circulação, porém somente esqueceram que a prisão nada mais é do que uma faculdade e neste sentido está formando não usuários, mas traficantes em potenciais e muito mais perigosos.

Ataíde Lemos, poeta e escritor
Autor dos livros
Drogas Um Vale Escuro e Grande Desafio para a Família
O Amor Vence as Drogas

Escrito por Ataíde Lemos às 08h01
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